Por volta das 23h do último sábado (1°), a guarnição da 5° Cia, em rondas pela região central de Xique-Xique, recebeu informação de que teria um pessoa do sexo masculino, caído ao solo, vítima de acidente de moto! O jovem de iniciais E.B.O de 17 anos, não usava capacete, e colidiu sua moto pop, de cor preta no canteiro central da avenida J.J Seabra. Ao chegarem no local, o comandante da guarnição fez os primeiros socorros, abrindo a boca da vítima, onde saiu sangue e fazendo com que o.mesmo conseguisse respirar. Os policiais entraram em contato com o Samu que fez a condução do acidentado inicialmente até o hospital Julieta Viana, sendo ele logo transferido para o hospital regional em Irecê. Segundo informações da polícia, o jovem sofre um traumatismo craniano, internado em situação gravíssima.
A direção perigosa é uma infração de trânsito prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ocorre quando o condutor utiliza o veículo para exibir manobras perigosas na via pública, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento dos pneus. A conduta do motorista pode ser considerada crime de trânsito, de acordo com o Código Penal Brasileiro. A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, por exemplo, de forma não proposital.
FONTE: GUARNIÇÃO DE SERVIÇO.
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