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20.3.24

ITAGUAÇU DA BAHIA: ESTELIONATÁRIOS SÃO PRESOS COM NOTAS FALSAS EM RIO VERDE II.

Por volta das 11h 20mim, desta quarta (20), uma guarnição de serviço, em rondas no povoado de Rio Verde 2, foi acionada para uma ocorrência, o qual identificou três indivíduos, em atitude suspeita em um FIAT UNO, amarelo, efetuando compras no comércio do mencionado povoado, com cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais), aparentemente falsas. De imediato foi feita a abordagem aos indivíduos, sendo constatado, uma grande quantidade de cédulas de duzentos reais aparentemente falsas, cédulas de outros valores aparentando ser verdadeiras, e várias mercadorias. Os autores afirmaram terem efetuado compras com as cédulas falsas. Assim, estes foram presos em flagrante delito e conduzidos, com as mercadorias, até a Delegacia de Itaguaçu da Bahia, para serem tomadas as medidas cabíveis. Esses criminosos já teriam tentado fazer compras com notas falsas em Rio Verde I.

Os materiais apreendidos foram:

- 16 (dezesseis) cédulas de 200 (duzentos reais) aparentemente falsas, totalizando o valor de  três mil e duzentos reais.

Cédulas aparentando ser verdadeiras:

- 03 (três) cédulas de 200 reais;
- 08 (oito) cédulas de cinquenta reais,  totalizando  quatrocentos reais;
- 07 (sete) cédulas de 20 (vinte reais) totalizando 140 (cento e quarenta reais);
- 04 (quatro) cédulas de 10 (dez reais) totalizando 40 (quarenta) reais;
- 06 (seis) cédulas de 05 (cinco reais), totalizando 30 (trinta reais);
- 07 (sete) cédulas de 02 (dois reais), totalizando 14 (quatorze reais);
- 03 (três) moedas de 01 (um) real, totalizando 03 (três reais);
- 04 (quatro) moedas de 0,50 (cinquenta centavos), totalizando 02 (dois reais);
- 04 (quatro)moedas de 0,25 (vinte e cinco centavos), totalizando 01 (um real).

Totalizando um valor, entre moedas e cédulas, de 930 (novecentos e trinta reais).

Além  notas falsas, os três criminosos foram presos também com compras efetuadas no comércio de Rio Verde. Esses mesmos estelionatários foram filmados no comércio de Xique-Xique. A falsificação de moeda é um crime previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de 3 a 12 anos de prisão. Além disso, quem tentar colocar uma nota falsa em circulação depois de saber que é falsa, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção. A falsificação grosseira, incapaz de enganar o homem comum, caracteriza-se como estelionato e não como moeda falsa. Para identificar a veracidade de uma nota de real, é preciso colocar a cédula na horizontal e deixá-la perpendicular à área dos olhos. Para conferir o alto-relevo, é preciso tocar as cédulas com as pontas dos dedos.

FONTE: GUARNIÇÃO DE SERVIÇO.

PMBA, uma Força a serviço do cidadão!

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