Moradores de Xique-Xique e de da região vem a meses reclamando das constantes faltas e quedas de energia! A Neoenergia Coelba tem um péssimo serviço, são várias reclamações, nos grupos de whatsapp e pelas redes sociais, moradores dizem que as reclamações por telefone, sms, mensagens de whatsapp, páginas da empresa nas redes sociais não se tem retorno nenhum e não obtivemos retorno ou solução. Muitos moradores relatam tiveram prejuízo com aparelhos danificados, pois estes não aguentam tanta queda de energia e acabam queimando, não só isso mas também sofrem com a perda de alimentos armazenados nos refrigeradores e freezer. A falta de energia leva um grande transtorno, principalmente afetando aulas, instituições de saúde, abastecimento de água, segurança pública, restaurantes, açougues e muito mais. Não há respeito da empresa com a prestação de serviço aos consumidores, não se tem um comunicado alertando a população e o que é pior, o problema persisite dia após dia. No mês de novembro, houve uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Xique-Xique a pedido do vereador Delzão, com representantes da Neoenergia Coelba. Muitas cobranças foram feitas pelo público presente e vereadores. A população precisa registrar uma reclamação na empresa e na ANEEL.
Em relação aos danos elétricos decorrentes da situação acima relatada, é necessário a consumidora registre em um dos nossos canais de atendimento, tais como Rede Credenciada, Teleatendimento, Portal da Agencia Virtual (http://servicos.coelba.com.br) e Lojas de Atendimento, uma Solicitação de Ressarcimento de Danos Elétricos, devendo o consumidor observar o disposto no procedimento administrativo para Ressarcimento de Danos Elétricos, preconizado pela Resolução ANEEL de 09 de Setembro de 2010, artigo 204, onde determina o prazo de 90 (noventa) a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:
I data e horário prováveis da ocorrência do dano;
II informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;
III relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico e;
IV descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo número de série e tempo de uso.
Após o registro da SRDE, será apurada ocorrência no sistema elétrico e necessidade de verificação em campo do equipamento reclamado. Insta salientar que a verificação in loco não é obrigatória, pois depende da necessidade da análise técnica, que pode ser baseada apenas pelos registros da ocorrência, dispensando a vistoria, conforme determina o PRODIST - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional da ANEEL, seção 9.2 item 2.1.
Após o prazo de verificação, será encaminhada carta informando se existe vínculo de casualidade, conforme determina a Resolução ANEEL 414/2010, artigo 210, Parágrafo Único, inciso I. Caso exista nexo causal, a consumidora será orientada a apresentar documentação, que será analisada mediante Parecer Técnico, autorizando o ressarcimento ou não dos danos reclamados.
Atendimento Especializado ao Cliente:
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA:
Agência Virtual Coelba: http://servicos.coelba.com.br,
Atendimento Emergencial/Comercial: 116,
SMS Falta de energia: 26560,
Deficiente auditivo ou de fala: 0800 281 0142,
Ouvidoria: 0800 071 7676,
Atendimento fora da área de concessão: 71 3281-7951,
Lojas de atendimento e Coelba Serviços:
Facebook.com/coelbaoficial,
App Coelba - Disponível para os sistemas Android, iOS e Windows Phone.
Reclamar na ANEEL:
Antes de efetuar a reclamação na ANEEL, o interessado deve buscar solucionar o seu problema diretamente com a distribuidora e, caso esse problema não seja solucionado, entrar em contato com o serviço de ouvidoria da empresa. Ligar para (51) 98049-8622. Anote o número de protocolo e guarde.
FONTE: XIQUE-XIQUE NOTÍCIAS.
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